A Autoridade Tributária irá manter a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único.
As conversações entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre o Ofício Circulado 25018 de 10 de janeiro de 2024 da Autoridade Tributária (AT), que impunha a aplicação da taxa única de IVA de 23% a menus que contenham refrigerantes ou bebidas alcoólicas, será corrigido com a publicação de um novo Ofício Circulado.
No âmbito da publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2024, também fruto de diálogo da AHRESP com o governo, estendeu-se a aplicação do IVA à taxa intermédia a mais algumas bebidas, mas ainda não à sua totalidade, uma vez que os refrigerantes e bebidas alcoólicas continuam com a tributação máxima.
Na sequência da alteração, a AT emitiu o Ofício 25018 a 10 de janeiro de 2024, com uma interpretação sobre a aplicação da taxa de IVA nos menus com preço global único. Com essa publicação, os menus com preço único que incluíssem refrigerantes ou bebidas alcoólicas passariam a ter de ser tributados à taxa máxima, deixando de ser possível a aplicação da repartição da taxa intermédia (componente da alimentação) com a taxa máxima (componente dos refrigerantes e das bebidas alcoólicas).
A situação será agora corrigida e formalizada com a publicação do novo Ofício Circulado pela AT.